Rejeição 203 – Emissor não habilitado para emissão da NF-e

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Os erros e as rejeições acontecem quando a SEFAZ não aprova a emissão do documento fiscal por diversos motivos. Isso é mais comum do que você pensa.

Erro: “Rejeição – 203 Emissor não habilitado para emissão da NF-e”.


Problema: Quando for emitida uma NF-e e o Emitente não estiver habilitado na Sefaz para emissão deste tipo de Documento Fiscal, a NF-e será rejeitada pelo motivo “203 – Emitente não habilitado para emissão de NF-e”.

Essa rejeição pode ocorrer em algumas situações:

  • Normalmente, empresas recente criadas e que ainda estão em processo de cadastramento na Sefaz;
  • Empresas que já são emissoras, porém estão com algum tipo de pendência na Sefaz ou Receita Federal;
  • Por falha na Sefaz.


Solução: Nessa situação, o ideal é que você primeiro consulte a sua Inscrição Estadual ou CNPJ no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da sua empresa e se encontra-se habilitada.

Validação do Sefaz:

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