Rejeição 209 – IE do emitente inválida

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Os erros e as rejeições acontecem quando a SEFAZ não aprova a emissão do documento fiscal por diversos motivos. Isso é mais comum do que você pensa.


Erro: “Rejeição – 209 IE do emitente inválida

Problema: A rejeição 209 Quando for emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente estiver inválida, será retornado a rejeição “209 – IE do emitente inválida”. Os erros podem estar associados ao tamanho do código da IE que deve ser entre 2 e 14 caracteres numéricos, posicionamento errado de alguns números ou o dígito verificador incorreto.

Solução: Deve-se verificar a Inscrição Estadual do Emitente da NF-e e corrigi-la. Para confirmar a IE do Emitente, basta consulta o Cadastro do emitente no SINTEGRA ou Cadastro Centralizado de Contribuintes, utilizando o CNPJ do mesmo. Se a IE do emitente inicia com o número “0” (zero), como no exemplo hipotético apresentado, e houve a desconsideração desse dígito no momento de enviar a NF-e a Sefaz, você deve entrar em contato com o suporte do seu Sistema ERP e solicitar uma análise e correção desse problema. Corrigido a IE do Emitente, basta reenviar a NF-e.

Validação do Sefaz:

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